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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Consumidor esperto

Não posso me calar diante do que vejo. Há muitas lojas vendendo água mineral sem nenhuma condição, digo “condição” de acatar as normas da ANVISA.

Senhores consumidores, não adianta pensar só no preço há que verificar as condições de armazenamento. Caso veja algum galão se “bronzeando” não compre. Coloquei várias explicações sobre o porquê da norma da ANVISA sobre a proibição de deixar os galões expostos diretamente na luz solar.

Sua saúde é única. Sempre verifique – faça uma visita – ao estabelecimento que lhe vende água.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Por que o galão tem validade?

O galão precisa ser higienizado para receber água. No processo o garrafão passa por uma lavagem em alta temperatura para eliminar fungos e bactérias nocivos a saúde. Com o tempo as lavagens vão criando porosidades e os microorganismos já não são totalmente destruídos.

Por isso se deve sempre verificar sempre a validade.

Coloquei as validades dos garrafões conforme portaria do DNPM.

São válidos para comercialização os garrafões retornáveis produzidos a partir de 2004. Os vasilhames com fabricação em 2004 serão admitidos até 30 de novembro; com fabricação em 2005, até 30 de janeiro de 2010; com fabricação em 2006, até 30 de abril de 2010; e em se tratando de vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007, o prazo vai até 30 de junho de 2010.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Água mineral com saúde e qualidade

Fonte – Ministério da Saúde

Agência Nacional de Vigilância Sanitária edita regras para fabricação e comércio do produto

No Brasil são consumidos cinco bilhões de litros de água mineral todos os anos, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam). Para assegurar a qualidade do produto e a saúde do consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou uma resolução (RDC número 173) que regulamenta boas práticas para a industrialização e o comércio de água mineral. As empresas têm 180 dias para se adaptarem às novas regras, contados a partir da data da publicação da RDC - 15 de setembro.

Pela resolução da Anvisa, os fabricantes de água mineral terão de enviar relatórios periódicos às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais com informações detalhadas sobre os chamados Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs). Esses procedimentos estão previstos na Resolução 173 e orientam de que maneira devem ser a captação da água nos poços artesianos, o envase (distribuição e lacramento do líquido em embalagens), a rotulagem, o armazenamento das garrafas e galões e o transporte. A fiscalização do cumprimento das normas cabe às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.

Para a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise de Oliveira, a resolução dispõe sobre uma questão essencial na fabricação: a higiene. Denise explica que os fabricantes têm de manter a atenção sobre a higiene em todas as etapas da produção da água mineral.  A água contaminada com bactérias e outros microorganismos pode causar problemas de saúde como mal-estar, febre, vômitos e diarréias. "Deve-se observar a limpeza dos canos que levam a água do poço artesiano para a fábrica e dos reservatórios onde se armazena o produto", assinala Denise de Oliveira.

Ela alerta, ainda, para os cuidados necessários com as embalagens retornáveis utilizadas pela indústria. O relatório dos procedimentos operacionais deverá informar sobre os critérios das empresas para aceitar ou aprovar garrafas e galões retornáveis e se as condições de higiene para o reaproveitamento são satisfatórias.

Outro ponto importante previsto na resolução da Anvisa é que o envase e o fechamento das embalagens só podem ocorrer por meio de equipamentos automáticos e nunca pelo contato humano. Essa medida também pretende contribuir para evitar chances de contaminação da água.
De acordo com a resolução, os funcionários responsáveis pelo manuseio da água nas indústrias devem participar periodicamente de cursos de capacitação. Nas oficinas, as empresas deverão abordar temas importantes como higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. 

Armazenamento - A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária não trata apenas da industrialização da água mineral. O texto prevê regras para o transporte e o comércio. Os veículos de transporte devem estar limpos e cobertos para evitar a luz ou a umidade da chuva. Também não é permitido transportar a água junto a outros materiais, como bujões de gás, que possam comprometer a qualidade do produto.

Os locais reservados para armazenamento e comércio da água mineral têm de estar limpos, secos e ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência da luz, principalmente solar. A luz solar contribui para a excessiva proliferação de algas na água. Em excesso, esses organismos podem alterar a cor e o gosto do líquido e, até mesmo, causar problemas de saúde.

Uma das principais novidades da Resolução número 173 é que a água mineral agora só pode ser vendida em estabelecimentos comerciais de alimentos.  Os postos de gasolina, por exemplo, onde se costumava a encontrar o produto, ficam proibidos de comercializá-lo. Apenas as lojas de conveniência dos postos, nas quais existem condições apropriadas para armazenamento e comércio de produtos alimentícios, poderão vender o produto. Segundo a Anvisa, nos postos de gasolina é comum o manuseio incorreto das embalagens pelos frentistas. "Muitos consumidores reclamaram de um gosto forte de gasolina na água quando o produto é adquirido nos postos de gasolina e, nesses locais, o produto fica sujeito à contaminação externa", explica Denise de Oliveira.

A gerente-geral de Alimentos da Anvisa conta que, devido à busca pela qualidade e pela competitividade do mercado, a maioria das regras presentes na resolução já é adotada pelas indústrias produtoras de água mineral. "Essa resolução veio para aprimorar o comércio da água mineral, que, em alguns momentos, deixava a desejar", diz Petra Sanches, assessora científica da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais.

Saiba mais sobre a resolução da Anvisa

A resolução RDC nº 173 foi elaborada para substituir a norma CNNPA 26/76, de 1977. Inicialmente foi publicada pela Anvisa, em 2004, a Consulta Pública nº 64, que apresentou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Água Mineral Natural e Água Natural e a Lista de Verificação de Boas Práticas. A Anvisa disponibilizou o regulamento e a lista para consulta pública por 90 dias. A Agência recebeu mais de 600 sugestões para o documento. As contribuições vieram de vários segmentos, como órgãos públicos, institutos de pesquisas, empresas e associações representativas do setor produtivo, entre outros, e até de pessoas físicas. Para concluir o regulamento, a Anvisa consultou em agosto deste ano todas as pessoas e entidades que participaram ao enviar críticas e sugestões.

Garrafão vencido

Consumidor esperto

Tem muitos garrafões circulando no mercado com prazo de validade vencido. Lojistas estão empurrando para o consumidor aqueles cuja validade já venceu e segurando com eles os garrafões novos. Ao fazer um novo pedido, o consumidor é avisado que aquele galão está vencido e que, portanto, não poderá ser utilizado na troca por outro, momento em que é obrigado a pagar em média R$ 12,00.

São válidos para comercialização os garrafões produzidos a partir de 2004. O consumidor não deve aceitar garrafão cuja data seja inferior senão terá que comprar garrafão. Os vasilhames com fabricação em 2004 serão admitidos até 30 de novembro; com fabricação em 2005, até 30 de janeiro de 2010; com fabricação em 2006, até 30 de abril de 2010; e em se tratando de vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007, o prazo vai até 30 de junho de 2010.

O consumidor não sabe desses detalhes, acaba trocando um garrafão seu que estava dentro da validade e somente na hora da troca percebe que foi enganado.